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Suspensão das parcelas FIES

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Os pagamentos do FIES ficaram suspensos enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado até o dia 31 de dezembro devido ao Coronavírus.

Tinham direito ao benefício os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas atrasadas por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020.

Além da suspensão de pagamento, a Lei nº 14.024/2020 cria um sistema de refinanciamento, o Programa Especial de Regularização do FIES: 

-Quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios;

-Liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021;

-Parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses casos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Foi disponibilizado o abatimento nas parcelas, que contempla os profissionais de medicina, enfermagem e demais áreas da saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.

Consulte a lei:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.024-de-9-de-julho-de-2020-266124102

 

Obs: Existe o projeto de lei nº 1133/2021 em fase de votação que prevê a suspensão do FIES a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações sobre o assunto, realize o registro detalhado da solicitação. Em breve, daremos o retorno no e-mail cadastrado.

Criado em: 01/06/2020

Atualizado em: 12/03/2024

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